Posted by : Executive Consultoria Jr sexta-feira, 8 de março de 2013



Construção do porto de Açu, do grupo EBX, do bilionário brasileiro Eike Batista, em São João da Barra
Construção do porto de Açu, do grupo EBX, do bilionário brasileiro Eike Batista, em São João da Barra
 A Justiça Federal de Campos dos Goytacazes concedeu liminar que determina que a empresa OSX, que integra o grupo EBX do empresário Eike Batista, preserve as restingas localizadas em área de preservação permanente na obra da Unidade de Construção Naval do Açu (UCN Açu), em São João da Barra, no norte fluminense.
A unidade é parte do Complexo Logístico Industrial do Porto de Açu, e será destinada à construção, manutenção e reparo de embarcações. A liminar estabelece que, caso a determinação seja descumprida, a empresa poderá receber multa diária de R$ 100 mil.
A notificação partiu da 1ª Vara Federal de Campos e determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá fazer uma auditoria ambiental no local das obras em um prazo de 15 dias para informar à Justiça a extensão da vegetação que foi extinta e quando isso teria ocorrido.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacatazes, caso o Ibama não execute a determinação, a multa será R$ 10 mil por dia.
“A decisão significa uma vitória importante, mas parcial. O MPF continuará seus esforços para convencer tanto o Judiciário quanto as empresas envolvidas de que as graves consequências sociais e ambientais do empreendimento não devem e não podem ser desconsideradas”, disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, responsável pelo processo.
A decisão da Justiça foi desencadeada a partir de uma ação civil pública movida pelo MPF em Campos, pela Comissão Pastoral da Terra, pelos Institutos Visão Social e Justiça Ambiental, além da Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu. Na ação, foram discutidas as licenças ambientais concedidas por órgãos estaduais para os empreendimentos do complexo.

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